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ALERJ APROVA LICENÇA-MATERNIDADE DE SEIS MESES NO SERVIÇO PÚBLICO

Dois meses após validar a proposta de emenda constitucional do deputado Marcelo Freixo (PSOL), que ampliava de quatro para seis meses a licença maternidade para as servidoras civis públicas, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, no dia 9 de junho, na forma de um substitutivo, uma proposta ainda mais ampla, de autoria do Poder Executivo: o Projeto de Lei Complementar 17/09 beneficiará também as detentoras de empregos públicos junto à Administração Pública Estadual e as ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com o estado.

O texto também beneficia as servidoras adotantes e cria a necessidade de que a prorrogação em caso de aleitamento (que pode durar de 30 a 90 dias) seja precedida por laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado. Uma das emendas incorporadas tornará possível a retroatividade da prorrogação por aleitamento em 15 dias, a partir da data do laudo médico. Outra determina que, em caso de atraso injustificado na emissão do laudo, será permitido à servidora, provisoriamente, permanecer licenciada até o deferimento da prorrogação solicitada.

O texto também determina que as gestantes que estiverem de licença no momento da publicação da lei já terão direito aos 60 dias de acréscimo. A licença de 180 dias para funcionárias não concursadas será concedida mediante requerimento, imediatamente após o término da licença concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tesouro Estadual custeará o tempo restante. (informações da Alerj)

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