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APOSENTADORIA PODE SER ACUMULADA COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO

A aposentadoria no emprego público pode ser acumulada com remuneração de cargo público temporário, sem prejuízo ao funcionário. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial da União contra uma candidata aprovada em seleção. Ela foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era servidora aposentada.

A candidata era inativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), companhia pública federal, e foi aprovada em processo seletivo destinado à contratação temporária de técnicos de Nível Superior para o Ministério do Meio Ambiente. Ela foi impedida de assumir o cargo. Com isso, impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância.

A União alegou no recurso especial que o tribunal regional contrariou o previsto no Artigo 118, parágrafo 3°, da Lei 8.112/90, ao admitir a cumulação de proventos de servidor público aposentado com remuneração de cargo temporário, segundo o qual somente é aceita a cumulação quando os cargos de que decorrem as remunerações forem acumuláveis na atividade.

Relator do caso no STJ, o ministro Humberto Martins lembrou que o artigo se refere a acumulação de cargo público efetivo, em que não se insere a função exercida por força de contratação temporária.

O ministro do STJ mencionou que o Artigo 6º da Lei 8.745/93 não prevê restrição aos inativos. O item da lei regulamenta o Artigo 37 da Constituição Federal e restringe a contratação de servidores das administrações direta e indireta, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Ainda que assim não fosse, o relator, adotando o parecer do Ministério Público Federal, verificou que a aposentadoria da servidora pública se deu pelo Regime Geral de Previdência Social. Portanto, não se aplica o parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição, que veda o acúmulo de salários de aposentadoria com remuneração de cargo. (informações da Coluna do Servidor de O Dia)

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