Arquivado o pedido de abertura de processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades praticadas pelo desembargador Luiz Zveiter — atualmente na presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro — na época em que ele foi presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, do Conselho Nacional de Justiça, por 8 votos a 4, foi tomada na apreciação do processo de reclamação disciplinar.
Zveiter foi acusado de ter agido com parcialidade, no TJ-RJ, em processo judicial que questionava a construção de apartamentos residenciais na praia de Icaraí, em Niterói. Na prática, Zveiter cassou uma liminar da Justiça de primeira instância, que determinava a paralisação das obras.
Na votação, oito conselheiros do CNJ acompanharam o voto do conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha, que abriu divergência contra o parecer da relatora, a ministra Eliana Calmon. O conselheiro Silvio Rocha argumentou que Luiz Zveiter não pode ser punido por atos praticados no regular exercício da função e que não houve quebra do princípio da imparcialidade.
Na mesma linha, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que não há prova de que alguma parte tenha sido beneficiada pela decisão. “Os indícios não me levam à conclusão, prefiro admitir que são insuficientes para abrir o processo administrativo”, colocou, ao acrescentar, também, que a Corte Especial do TJ-RJ, por unanimidade, ratificou a decisão de Zveiter.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também ressaltou que a decisão de Zveiter foi ratificada pela Corte Especial. Se aceita a denúncia, afirmou ele, significaria colocar em suspeição todos os membros do Tribunal. O ministro Peluso explicou que imparcialidade do magistrado significa “ser justo”, porque não há imparcialidade em decisão nem na lei. Quando o juiz julga, comentou, ele toma o partido de quem, em sua consciência, está com a razão.
Em seu relatório, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, propôs ao Plenário a abertura de processo contra Luiz Zveiter, por indícios de parcialidade em sentenças. A ministra Eliana Calmon afirmou existirem tais indícios de que ele [Zveiter] teria atuado com parcialidade quando se conjuga todos os fatos apurados. A corregedora foi seguida, em seu voto, pelos conselheiros Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. (com informações do Portal CNJ de notícias)