O banco Bradesco não pode impedir que os servidores aposentados do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro façam seu recadastramento obrigatório seguindo o cronograma já divulgado.
Em algumas agências, especialmente fora da capital, os atendentes têm confundido os aposentados com pensionistas – estes seguem regras e cronogramas distintos — negando-lhes o direito a fazer o procedimento.
Por isso o Sindjustiça-RJ orienta para que, em caso de negativa por parte do bancário, o seja mostrado o calendário estipulado para o recadastramento. A programação segue mês a mês o número final da matrícula do servidor aposentado.
Se os obstáculos persistirem, a recomendação é entrar em contato com o sindicato, informando o ocorrido, número da agência e o nome do funcionário.
Você não é obrigado a aceitar outros produtos do banco
Para fazer o recadastramento, você não é obrigado a aceitar outros produtos do banco, por mais que o atendente insista em oferecer. Vários aposentados vêm relatando situações incômodas com tentativas mais explícitas de persuasão.
Reiteramos: o recadastramento independe da contratação de outros serviços do Bradesco.
Como fazer o recadastramento?
O recadastramento obrigatório dos aposentados vai de 1º de fevereiro até 30 de novembro em agências do Bradesco, em dias úteis e em horário comercial. Ele é necessário para que não haja suspensão do pagamento.
O servidor aposentado precisa comparecer dentro do mês correspondente ao seu número final de matrícula com os seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a 6 (seis) meses; Carteira de Identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 (quinze) anos, contados da data de apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Final da matrícula | Mês de recadastramento |
0 | Fevereiro |
1 | Março |
2 | Abril |
3 | Maio |
4 | Junho |
5 | Julho |
6 | Agosto |
7 | Setembro |
8 | Outubro |
9 | Novembro |
Fonte: Sindjustiça-RJ