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CÂMARA APROVA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM FÉRIAS DE ADVOGADOS

A CCJ da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o PL 5.240/13, que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo. A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.

O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo plenário da Câmara.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério, fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.

O projeto acrescenta dispositivos à lei 8.906/94, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento. (informações da OAB)

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