Skip to content

CÂMARA APROVA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM FÉRIAS DE ADVOGADOS

A CCJ da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o PL 5.240/13, que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo. A suspensão valerá para processos nos quais o advogado atue como único representante com procuração judicial.

O texto segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo plenário da Câmara.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério, fez apenas uma alteração no texto original para que o mesmo processo não tenha prazo suspenso mais de uma vez no período de um ano.

O projeto acrescenta dispositivos à lei 8.906/94, determinando que as férias sejam comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento. (informações da OAB)

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento da colega Claudia Maria Teixeira Rivas. Maria era serventuária aposentada e trabalhou na 1ª vara de família de Nova

NOTA DE PESAR

Com enorme tristeza, comunicamos o falecimento do colega Joel Ciriaco. O velório está acontecendo hoje, 04 de julho, às 9h, na capela 05, no cemitério