O Conselho Nacional de Justiça indeferiu na sessão de ontem o pedido de respeito ao edital do concurso que comissários e TAJ 850/1100 prestaram em 2002 e 2001, respectivamente. Ainda não se conhece a íntegra da decisão. Nela apenas se afirma que foi acompanhado o voto do relator Joaquim Falcão. O texto já está no campo Cópias de Documentos aqui no nosso sítio.
