O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que incluam a cada ano, em seu orçamento, dotação específica para a revisão geral anual de subsídios dos magistrados e servidores. A recomendação vai sugerir ainda que as cortes adotem como sistemática o encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão geral anual para viabilizar essa revisão.
A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição garante aos servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A alteração deve ser feita por lei específica, observada a iniciativa privativa da lei em cada caso.
Essa decisão foi tomada durante a 151ª sessão ordinária, esta semana, a partir de um pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP-MA). Relator do pedido, o conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou em seu voto que a matéria refere-se à gestão do Judiciário, “o que impõe a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a criação de mecanismos técnicos aptos a conferir efetividade a determinado normativo, especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos os servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário”.
Citando o voto do ex-conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, ele disse que o encaminhamento do projeto de lei deve ser feito pelos presidentes dos tribunais, que detêm iniciativa de lei na matéria, “independentemente da posição adotada pelo chefe do Executivo”. O tema já havia sido objeto de debate no Conselho em 2010, quando foi julgado um pedido de providências (0007259-27.2010.2.00.0000).
Na época, o plenário determinou que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ elaborasse nota técnica orientando os tribunais a incluírem a dotação no orçamento anual e encaminharem o projeto de lei para viabilizar a revisão. Ao avaliar o pedido, o conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu que a edição de uma nota técnica não seria o instrumento adequado para o que era pretendido, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Regimento Interno do CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação do CNJ, sugestão que foi acolhida de forma unânime pelos conselheiros presentes. (com informações do CNJ)