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COMISSÃO DA CÂMARA APROVA EMENDA QUE DEVOLVE DESCONTO DA GREVE DO INSS

O projeto de decreto legislativo 2.304, que prevê a anistia dos dias parados na greve do INSS do ano passado, suspendendo punições, e a anistia das multas impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à federação nacional (Fenasps) por conta da paralisação, foi aprovado ontem (17/11) pela Comissão de Seguridade da Câmara dos Deputados.

Também foi aprovada emenda ao projeto que prevê a devolução dos descontos referentes aos dias de greve. Tanto o projeto de decreto quanto a emenda foram propostas pelo Sindsprev/RJ. Agora, o projeto segue para a Comissão de Trabalho e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

O diretor do Sindsprev/RJ, Manoel Crispim, acompanhou a votação e comemorou: “Foi uma importante vitória dos servidores do INSS e do Sindicato que esteve desde o pós-greve (a paralisação foi de 16/06 a 15/07/2009) fazendo articulações em Brasília para aprovar o decreto”.
Crispim lembrou que várias negociações foram feitas, logo após a posse do ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em 2010, conseguindo convencê-lo a substituir o código usado na greve, de 28 (falta sem justificativa) para 95 (código de greve).

“O comunicado da diretoria de Recursos Humanos do INSS com este teor, publicado em 30 de agosto último, deu mais argumentos para que a devolução dos dias fosse aprovada na Comissão de Seguridade”, frisou. O relator da matéria, deputado Pepe Vargas (PT-RS), deu parecer favorável ao decreto e a emenda. O projeto de decreto legislativo é de autoria dos deputados Fátima Bezerra (PT-RN) e Paulo Rocha (PT-PA).

Segundo Crispim, o projeto 2.304 deve ser aprovado pela CCJ. Em seguida vai à votação no plenário da Câmara. Depois disto, segue para o Senado. “Vamos intensificar as articulações com os parlamentares para garantir a aprovação nas duas Casas”, explicou. A emenda de número 2, que prevê a devolução, diz na íntegra: “Art. 1º, Parágrafo Único. Os valores descontados dos salários dos trabalhadores (do INSS) pelos dias parados em decorrência da paralisação referida no caput devem ser ressarcidos mediante a compensação comprovada de horas de trabalho”. (informações do Sindsprev/RJ)

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