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CONSELHO DEFINE REGRAS EM CASO DE GREVE NA JUSTIÇA FEDERAL

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de greve dos servidores da Justiça Federal. Segundo a resolução, fica a critério da administração a possibilidade do grevista compensar os dias não trabalhados, mediante plano para a execução do serviço não prestado. Sem compensação, os dias de paralisação serão descontados do vencimento do servidor.

As ausências do funcionário paralisado serão informadas pela sua chefia máxima à área de recursos humanos e não poderão ser contabilizadas no tempo de serviço ou nos abonos. A resolução estabelece, ainda, as atividades e serviços considerados essenciais. Para esses serviços, a autoridade máxima do órgão poderá convocar, por meio de portaria, servidores para assegurar a continuidade do trabalho durante a paralisação.

São eles: assessoria e assistência ao presidente, corregedor-geral e secretário-geral do CJF; ao presidente, vice-presidente, corregedor regional e diretor-geral nos tribunais; aos desembargadores, juízes federais, diretor do Foro ou da Secretaria Administrativa nas seções judiciárias. Além destas áreas, são atividades essenciais a autuação, classificação e distribuição de feitos; protocolo judicial e baixa; execução judicial; jurisprudência; taquigrafia; estatística; assistência médico-social; suporte tecnológico de informática; comunicação e segurança. (com informações do CJF)

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