A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou ontem (12/9) o projeto de lei que inclui no rol dos crimes hediondos o desvio de recursos públicos das áreas de saúde e educaç80. Agora, o projeto (PL 676/2011) segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Além desses desvios, também passam a ser considerados hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e peculato.
Na prática, o que mudam são a forma e o regime de cumprimento da pena estabelecida pelo juiz. Para crimes com penas inferiores a oito anos de prisão, por exemplo, o juiz pode optar se condena o réu em regime semiaberto ou fechado. Nos casos dos crimes hediondos, o regime deve ser, inicialmente, fechado, não importando o tamanho da pena.
Outra diferença diz respeito à progressão do regime. Qualquer condenado pode solicitar o regime semiaberto após cumprir um sexto da pena, caso tenha bom comportamento na cadeia. Se o projeto for sancionado, quem desviar recursos de licitações ligadas à saúde e educação só poderá pedir a progressão se tiver cumprido dois quintos da pena. (informações do Jornal do Commercio)