Skip to content

Edital de remoção voluntária

As reuniões com a Administração começam a gerar bons frutos para a categoria. Será publicado no DO do dia 19 de março o Edital de remoção voluntária de servidores. Tal edital é e sempre será uma solicitação do Sindicato.  Isto porque o mesmo gera a possibilidade do servidor escolher voluntariamente uma comarca ou serventia que melhor lhe convenha e evita as remoções ex-oficio sempre tão prejudiciais à categoria. Cabe-nos agora fazer o edital funcionar para que a Administração o veja como solução  para o futuro. A participação dos interessados pode ser determinante para a manutenção desta prática. Assim, pedimos que todos verifiquem as serventias com defasagem e tendo interesse se candidatem. Desta forma  evitaremos muitas  remoções compulsórias. Existem serventias com um grande déficit de servidores, onde muitos colegas estão adoecendo devido à essa carência, e estamos trabalhando para corrigir isso. Este primeiro edital  é específico para OJAS. O SINDJUSTIÇA está à disposição de todos os interessados para orientar e esclarecer eventuais dúvidas. Atentem  ao prazo de 5 dias úteis e aos critérios. Caso já tenham sido indeferidos anteriormente pedidos de remoção para estas comarcas refaçam os mesmos visto que os critérios mudam e podem ser deferidos agora. Contamos com a adesão e apoio de todos e mais uma vez colocamos-nos à disposição de toda a categoria.
Direção Colegiada 2018/2020
AVISO nº 199/2018
Avisa aos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, com intento de ser removidos para as Unidades Organizacionais abaixo mencionadas, que poderão manifestar interesse através de requerimento na forma deste Aviso.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio de Mello Tavares, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do art. 22 da Lei nº 6956/201
CONSIDERANDO a orientação da Administração no sentido de conciliar suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como o objetivo de promover o equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA’s);
 AVISA:
1) O Analista Judiciário com especialidade em Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para as Centrais de Cumprimento de Mandados abaixo relacionadas, poderá manifestar seu interesse através de requerimento dirigido ao Corregedor Geral da Justiça e devidamente protocolizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação;
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional do Méier
Central de Cumprimento  de Mandados do Fórum Regional de Bangu
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Santa Cruz
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Campo Grande
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Barra da Tijuca
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Madureira
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Ilha do Governador
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Pavuna
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Leopoldina
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Jacarepaguá
Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais e Turma Recursal da Comarca da Capital
Central de Cumprimento de Mandados da Vara de Execuções Penais
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Teresópolis
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Belford Roxo
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Duque de Caxias
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Japeri
Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Nova Iguaçu
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São João de Meriti
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Macaé
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Itaguaí
2)Estará apto a participar do concurso de remoção apenas o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (art. 6º, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 4620/2005);
3)As remoções obedecerão, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso:
antiguidade no Tribunal de Justiça;
antiguidade na lotação atual do servidor;
 servidor mais idoso;
 maior produtividade.
4) O requerimento deverá fazer referência ao presente Aviso e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual e a serventia pretendida;
5) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após o final do prazo estabelecido no item 1 (um), exclusivamente através do e-mail: cgjdioja@tjrj.jus.br;
6) O presente edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base no critério de conveniência e oportunidade;
7) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo em razão da necessidade de os interessados utilizarem o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação – CPLOT previsto no Aviso CGJ nº 257/2013.
8) As decisões proferidas no âmbito deste Aviso e os casos omissos serão
resolvidos pelo Núcleo dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça, com recurso para o Corregedor-Geral da Justiça.
 Publique-se.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2018.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Notícias

1ª MOSTRA CULTURAL SIND-JUSTIÇA

O Sind-Justiça convida a todos os aposentados, pensionistas, demais servidores e familiares para participar da 1ª Mostra Cultural Sind-Justiça – Aposentados e Pensionistas, que se