
Algumas matérias na imprensa estadual têm divulgado informações sobre o Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro (RRF), afirmando que os aumentos de auxílios “alimentação, educação e saúde” causariam impacto de mais de R$ 170 milhões.
Se há algum reajuste que impacta no orçamento do Judiciário fluminense, ele não é dos benefícios dos serventuários. O único que pode ter sofrido alteração é a contrapartida financeira que o TJ-RJ dá à empresa concessionária do plano de saúde, que implementou reajuste recente após negociação efetuada pela Administração. Mas nem de longe os impactos financeira seriam próximos aos números apresentados.
O Sindjustiça-RJ já havia protocolado pedido de informações sobre o reajuste dos benefícios, mas até o momento, não recebeu nenhuma resposta.
Enquanto isso, não se sabe se por desinformação ou por outros interesses, jornais e apresentadores de rádio e televisão estão dizendo que tais benefícios são, de uma maneira genérica, dos “servidores do Judiciário do Rio”. Esta confusão, premeditada ou fruto da falta de apuração mais precisa, só serve para jogar a população contra uma categoria que convive com a falta de reposição salarial desde 2014 (com defasagem acumulada superior a 30%) e acaba sendo usada para impedir o avanço das nossas reivindicações.
Ao misturar as duas categorias (magistrados e serventuários) como se fossem uma coisa só, os veículos de imprensa prestam um desserviço aos serventuários que, embora sejam a imensa maioria da força de trabalho do Judiciário, não fazem parte da “elite” do funcionalismo, como alguns apresentadores chegaram a inferir.
Esse tipo de comportamento irresponsável de parte da mídia, que deveria ter mais zelo com as informações (o que se espera que seja um princípio), colabora para seu próprio descrédito e permite que políticos se aproveitem para desacreditá-la.
Ao final, isso só ajuda aqueles que querem o fim dos serviços públicos, o que deixaria a imensa maioria da população desassistida.
Assim, também é importante esclarecer que não há dotação orçamentária no duodécimo (orçamento repassado pelo Executivo) para esses benefícios pagos pelo TJ-RJ, pois eles vêm do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), portanto, recursos próprios (sem impacto no orçamento do governo estadual) e não devem fazer parte do escopo do RRF.
Diretoria do Sindjustiça-RJ