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ESCOLAS DO RIO TERÃO DE NOTIFICAR POLÍCIA EM CASO DE BULLYING

O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos poderão pagar multas de 3 a 20 salários mínimos — pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão de maus-tratos.

A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores.

O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão “resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico”.

A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que orientou as escolas a adotarem esses procedimentos.

Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão, que deverá ser usado para as notificações feitas pelos estabelecimentos públicos e particulares. (informações da Agência Estado)

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