Uma boa notícia! Segundo informações do STF à diretoria do Sind-Justiça, o Estado do Rio de Janeiro perdeu o prazo da ação dos 24%.
“Tendo em vista que até a presente data a Procuradoria do Estado não devolveu o Agravo de Instrumento e não apresentou recurso, o STF promoverá expediente para cobrança dos autos e posterior certificação de decurso de prazo”, disse Dra. Graça, chefe de gabinete do ministro relator Ricardo Levandovski.