Temos recebido nos últimos dias diversas mensagens de servidores que alegam que não conseguiram efetuar a venda das licenças-prêmios, por motivos alheios à sua vontade, como não ter recebido a informação a tempo, perda de prazo e falhas no processo de comunicação com o Tribunal, dentre outros.
Por iniciativa do Presidente do Tribunal, a Administração reabrirá excepcionalmente o prazo para adesão à venda das licenças, destacando-se que os servidores que tiveram o cômputo acertado no sistema na última semana, referente aos marcos adquiridos durante a vigência da LC 173 (maio 2020 a dezembro/2021) não poderão ainda efetuar a venda, tendo em vista o disposto na própria LC 173.
Outra observação importante é que a data a ser considerada para fins de inclusão de gratificações é a mesma do primeiro grupo que efetuou a venda, ou seja, será considerada a realidade funcional do servidor do dia 05 de maio, data em que foi publicado o ato original de autorização de conversão das licenças em pecúnia.
O novo ato será publicado na próxima semana.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
André Parkinson
Abraão Lincon
Alzimar Andrade