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GOVERNADOR SANCIONA O REAJUSTE!

Lei nº 5.334 de 27 de novembro de 2008

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de setembro de 2008.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador

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