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INFORMES: Recadastramento da AMIL, auxílio alimentação/refeição, creche e educação

O Sindijustiça-RJ chama atenção da categoria para os últimos informes publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No aviso n° 93/2019, o tema é o plano de saúde AMIL; já o aviso nº 05/2019 é sobre o recebimento do auxílio alimentação/refeição; o aviso nº 03/2019 corresponde ao auxílio-creche e nº 04/2019 é específico sobre auxílio educação.

– AMIL

Os servidores ATIVOS E INATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e titulares do plano de saúde AMIL, precisam informar o número do CPF dos respectivos dependente no prazo de 60 (sessenta) dias no e-mail duvidasamiltj@amil.com.br.

Trata-se de atualização das informações à Receita Federal para emitir os demonstrativos anuais do imposto de renda compatíveis com a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos serventuários fluminenses.

Após envio dos dados por e-mail, o servidor deverá fazer a comunicação através de atualização cadastral no site do PJERJ, seguindo os seguintes passos:

Ao acessar o Portal, no topo da página, acessar o menu Magistrados Servidores > Dados Pessoais> Consulta Pessoal > Dependentes > Alterar> Atualizar> Gravar.

Para quem já está cadastrado e necessita fazer alteração do CPF, o recadastramento pode ser feito através de comunicação por Protocolo.

– AVISO DGPES Nº 05/2019 – Auxílio Alimentação/Refeição  

Outro informe foi publicado pela Direção Geral de Gestão de Pessoas. Essa publicação trata de atualizações sobre o fornecimento de cartões refeição/alimentação.

AVISO: No período de 28/11/2019 a 31/12/2019 os servidores poderão optar pelo recebimento dos auxílios alimentação/refeição nas modalidades abaixo:

:: Pecúnia 100%

:: Cartão alimentação 100%

:: Cartão refeição 100%

:: Cartão alimentação 50%

:: Cartão refeição 50%

Aos interessados, é preciso acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

<< Auxílio Alimentação/Refeição >>

*Para continuar recebendo o benefício na modalidade atual, não é necessária qualquer manifestação.

Vale ressaltar que ao fazer a modificação, o serventuário não poderá fazer outra alteração após o dia 31/12/2019.

O cartão terá validade de fevereiro/2020 até o ano seguinte, quando será aberto novo prazo para atualizações.

**OBS: Os servidores requisitados, detentores de função de confiança no Tribunal, que manifestarem nova opção, deverão, obrigatoriamente, manifestar-se quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.

– AVISO DGPES nº 03/2019 – Auxílio-Creche

Aos servidores que recebem o auxílio-creche, a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído, onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2020, deverá atender à programação abaixo descrita:

Período:

– 02 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020.

Locais para renovação:

CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 215 – Praça XV – Rio de Janeiro – RJ) ou Fórum mais próximo de sua residência ou local de trabalho.

O serventuário deve levar:

:: A declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ e identificação do subscritor (original ou cópia autenticada), contendo o valor das mensalidades para o ano de 2020;

:: Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;

:: Está disponível formulário próprio nos órgãos de protocolo e no www.tjrj.jus.br (Serviços / Sistemas / Portal de Magistrados e Servidores / Formulários Servidor / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de auxílio-creche), ou www.tjrj.jus.br (Institucional / Sistemas de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005-01 (Requerimento de Auxílio-Creche).

*Observações Importantes:

:: Em caso de renovação após o período especificado, poderá ocorrer a interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser concedido a contar do mês da protocolização da comprovação da matrícula;

:: As comprovações realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício;

:: A renovação para 2020 deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2019 tenha sido efetivado ao final do ano corrente.

:: Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ.

:: Se o filho/filha completar oito anos em 2020, deverá ser solicitado o Auxílio Educação, com registro diretamente na página do PJERJ, mediante login e senha do servidor.

– AVISO DGPES nº 04/2019

Aos serventuários que recebem auxílio-educação, a partir de 01 de dezembro de 2019 deverão ser efetivados os cadastros da renovação do benefício no exercício de 2020, que deverá ser efetivado pelo próprio servidor no Portal de Magistrados e Servidores.

*Confira o procedimento:

:: No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade.

:: A renovação do benefício concedido para portadores de necessidades especiais e beneficiários matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser impreterivelmente solicitada através de protocolo administrativo, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários – TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo n° 11/2017.

:: As renovações/inclusões realizadas após o dia 08 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2020, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.

:: Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.

Fonte: Sindijustiça-RJ

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