O não pagamento de correção salarial na data base, desde 2014, violando preceito constitucional, enseja propositura de ação judicial para cobrança, inclusive, de valores atrasados devidos e não pagos na data oportuna, respeitada a prescrição quinquenal.Qual medida nosso Sindicato adotará para resguardar os direitos da categoria e minorar nossos prejuízos financeiros?Desculpe a insistência no tema, mas penso que não podemos abrir mão de reivindicar os direitos de uma categoria tão castigada e desvalorizada frente à categorias análogas, como a carreira dos servidores do MPRJ, por exemplo, que possuem um Plano de Carreira digno.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
O Sind-Justiça já ingressou com ações sobre este período, à época. O STF entende que o Judiciário não pode determinar a aplicação de reajustes.
Quanto às novas perdas mês a mês, o acordo realizado prevê que o IPCA futuro será corrigido no próximo ano, quando houver novo reajuste.
Att.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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