Como fica minha situação com a edição da lei 9393/2021? Ingressei em maio de 1995 e só colei grau em dezembro de 1995. Ingressei no quadro de auxiliar judiciário, nível de escolaridade segundo grau.
Resposta do Dep. Jurídico
Caso seu ingresso no Tribunal tenha sido anterior à colação de grau, você será alcançado pela ADI e reenquadrado, para fins de cumprimento da decisão na ADI, porém, sem qualquer prejuízo de ordem financeira.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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