Boa noiteVi a resposta que foi dada a colega sobre o reenquadramento. Falei com Alzimar e ele me disse que os reenquadrados serão colocados em um quadroparalelo, ao de analista, a fim de possam progredir na carreira. Se ela é analista B5 , não pode corresponder a técnica B5, com todos os anos de serviço que tem !
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada Servidora,
O art. 2º da Resolução OE 01/2022 (que regulamenta a lei 9393/2021) prevê que "" o reenquadramento se dará pela classe e padrão remuneratório que o servidor ocupe no cargo de Analista Judiciário ou de Técnico de Atividade Judiciária na data da publicação desta Resolução, observada a correspondência indicada no Anexo I.""
Cumpre enfatizar que o reenquadramento não prejudicará as promoções/progressões dos servidores atingidos. Por fim, considerando-se que os servidores manterão a mesma remuneração atual, caso fossem colocados em padrão superior seriam prejudicados porque teriam menos chances de progredir na carreira.
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