Consultei no site do TJ-RJ e verifiquei que não consta nenhum titulo anotado para fazer juz ao adicional de qualificação e também não sei se terei direito ao mesmo já que me aposentei sem direito a paridade em 2011, gostaria de saber se ainda assim posso incluir nos sitema o meu diploma de curso de direito, já que na época fiz a comunicação através de processo administrativo e pelo jeito nada foi anotado.
Resposta do Dep. Jurídico
O adicional de qualificação estende-se apenas aos aposentados com paridade, que tenham concluído o curso quando ainda estavam em atividade, nos termos do artigo 21, § 3ۜ° da Lei 9748/2022 (Novo Plano de Cargos).
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