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Adicional de qualificação

Na lista de adicional de qualificação foram incluídas as graduações em medicina e enfermagem, ficando de fora a ODONTOLOGIA! Gostaria de saber o critério, pois todas são áreas afins, da saúde! Peço também a gentileza de encaminharem, tão logo seja disponibilizado, o requerimento para inclusão! Aguardo, obrigada

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

O critério foi aproveitar as atividades que temos no Tribunal, caso de medicina e enfermagem. Não há nos nossos quadros a função de odontólogo. Independentemente disso, o artigo 8°, parágrafo 1° da Resolução dispõe que "o curso não mencionado no caput deste artigo será analisado pela presidência por meio de processo SEI, podendo ser solicitada documentação complementar". Assim que abrir o prazo para comprovação, o Sind-Justiça encaminhará requerimento de inclusão dos cursos não abrangidos no Regulamento.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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