Gostaria de saber se, com a vigência da nova lei do plano de cargos e salários, quem aposentou em fevereiro/2022 poderá solicitar administrativamente o valor da licença-prêmio não usufruída na atividade.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada servidora,
conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 26, o disposto neste artigo será aplicado aos fatos funcionais ocorridos após a vigência da referida lei.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Sind-Justiça
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