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Artigo 26 do novo plano de cargos e salários.

Gostaria de saber se, com a vigência da nova lei do plano de cargos e salários, quem aposentou em fevereiro/2022 poderá solicitar administrativamente o valor da licença-prêmio não usufruída na atividade.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada servidora,

conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 26, o disposto neste artigo será aplicado aos fatos funcionais ocorridos após a vigência da referida lei.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico
Sind-Justiça

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