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FERIAS INDENIZADAS

Sendo a remuneração bruta no valor de R$XXXX (Preservação de dado sensível) , qual seria o valor a receber no caso da venda das férias. informo que o tribunal calculou o valor de R$ xxxxx Preservação de dado sensível) a título de PEC.INDENIZ.FÉRIAS.EC.ATV.Sobre a venda das férias incide o IRPF.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,
Segundo o Aviso TJ 52/2022, a base de cálculo considerará as seguintes parcelas, quando percebidas em atividade pelo servidor na data da decisão proferida no requerimento administrativo: vencimento, gratificação de atividade judiciária – GAJ, adicional de padrão judiciário – APJ, triênio, direito pessoal, função comissionada, cargo em comissão ou função gratificada e abono de permanência, limitado o seu somatório ao teto remuneratório constitucional, definindo-se assim o valor diário, que corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do valor da base de cálculo, a ser paga multiplicando-se esse valor diário pelo número de dias de férias a serem convertidas, que não sofrerão descontos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição Previdenciária, em face do seu caráter indenizatório. Se a gratificação de férias (terço constitucional) relativa ao saldo convertido não tiver sido paga, será incluída na indenização ora deferida.

O pagamento das férias vendidas foi feito em duas parcelas. Provavelmente, o senhor recebeu uma das parcelas. Caso ainda persista a dúvida, pedimos que encaminhe e-mail para sind-justica@sindjustica.gov.br, para que o setor respnsável possa verificar junto à Administração a sua situação.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico
Sind-Justiça

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