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Atingidos ADI reenquadramento

Primeiramente quero parabenizar a todo o sindicato pelas nossas conquistas, que não têm sido poucas. Gostaria de um esclarecimento. Atualmente sou analista judiciária no índice B5. Serei atingida pela ADI, pois quando entrei no TJ tinha apenas 19 anos, no cargo de 2º grau. Minhas dúvidas são: 1) Estando no índice B5 de analista, serei reenquadrada no índice B5 de técnico I (cargo criado em extinção para nos abrigar) ou poderei ir para um nível superior? 2) Hoje nossas promoções são de 2 em 2 anos, ou seja, divide-se todos do mesmo cargo em 24 grupos. Será feita uma divisão em 24 de todos que forem para esse cargo técnico? Penso que assim haveria a possibilidade de subirmos algum nível e termos a chance de chegarmos ao topo de D16 mais rápido (já estou com 47 anos e 28 anos de tribunal) 3) No caso nosso futuro salário (assim que o reenquadramento foi efetivado) seria o mesmo de um técnico judiciário (cargo diferente do nosso), acrescido da PARCELA DE REENQUADRAMENTO (para não termos perdas salarias)? Ou seja, se eu continuar sendo B5 receberei o salário correspondente ao colega do outro quatro análogo também de B5? Se puder me esclarecer essas dúvidas agradeço muito.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada Servidora,

De acordo com a Lei 9393/2021, será reenquadrada no cargo de Técnico, B5, sem perdas salariais. As promoções e progressões ocorrerão normalmente entre os servidores atingidos.

Quanto ao desenvolvimento da carreira, o propósito das alterações trazidas pela nova lei de planos e cargos, é justamente que todos os servidores alcancem o topo da carreira.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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