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Auxílio Educação

Boa noite! Estou aposentada há alguns anos e fiquei feliz com a conquista do auxílio educação para os dependentes. Minha dúvida é, se no caso de faculdade pública, há o direito de receber algum valor do auxílio a título de ajuda de custo, pois minha filha vai para outro Estado, acarretando gastos. Desta forma gostaria de saber se basta a comprovação da matrícula ou se o auxílio se destina apenas a instituições privadas. Desde já agradeço, Christina

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

O projeto de lei ainda se encontra pendente de aprovação pela Alerj. Após aprovado, estará sujeito à regulamentação pelo Órgão Especial.

A regra atual prevê que o filho matriculado em instituição pública de ensino receberá, até o mês de fevereiro do ano letivo, parcela única anual, no valor do teto mensal do benefício, de modo a ressarcir as despesas com material e uniforme escolar.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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