Prezada,
O projeto de lei ainda se encontra pendente de aprovação pela Alerj. Após aprovado, estará sujeito à regulamentação pelo Órgão Especial.
A regra atual prevê que o filho matriculado em instituição pública de ensino receberá, até o mês de fevereiro do ano letivo, parcela única anual, no valor do teto mensal do benefício, de modo a ressarcir as despesas com material e uniforme escolar.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO