O Auxílio-Educação para aposentados e dependentes passa a funcionar a partir de quando? Tem retroatividade?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
O auxílio-educação dos aposentados foi regulamentado pelo ATO NORMATIVO TJ nº 22/2022, Capitulo IV, art. 8º, publicado em 04/11/22, com efeitos a contar de 01/11/22.
Não há retroatividade, mas os aposentados cujos filhos estudem em escolas ou universidades públicas fazem jus a uma parcela anual, que pode ser paga a qualquer tempo, ou seja, pode requerer imediatamente a parcela referente a 2022 e, quando mudar o ano, pode requerer a parcela referente a 2023.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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