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Auxílio-Educação

Tenho uma dúvida acerca do Aux. Educação estendido aos inativos a contar de novembro do corrente ano. Meu filho hj tem 23 anos e fiz o cadastramento dele no TJ para voltar a receber o dito auxílio. Minha dúvida é para o ano que vem, uma vez que ele faz 24 anos em dezembro desse ano (2022). No texto da regulamentação consta a informação de que a idade limite para o auxílio será até o fim do ano letivo em que o beneficiário "completar" 24 anos de idade. Ano que vem (janeiro) ele já estará com 24 anos, porém para fins de dependente de Imposto de Renda o mesmo possuindo 24 anos ainda continua fazendo parte da relação de dependência, ou seja, ele somente perde essa condição quando fizer 25 anos e mesmo assim no ano em que estiver ainda com 24 ele terá deduções de dependente durante todo esse ano. Para o Aux. Educação essa regra também seria válida, ou seja, ano que vem (todo ele) ainda poderei cadastrá-lo para o referido auxílio? Obrigado! JOSÉ LUIZ DA COSTA SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO (INATIVO) MAT. 01/6048

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

Conforme disposto no AVISO DGPES nº 12/2022, publicado no Diário Oficial do dia 09 de novembro do corrente ano, que trata da percepção do Auxílio-Educação, o benefício será concedido aos dependentes até o fim do ano em que completar 24 (vinte e quatro) anos.

Deste modo, seu filho fará jus ao benefício até dezembro de 2022. A percepção do benefício para o ano de 2023 alcançará aqueles que ainda não completaram a idade máxima. Colocamo-nos à disposição para qualquer dúvida que ainda permaneça.

At.te,

Departamento Jurídico."

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