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Cinco anos no cargo e ADI

Boa noite . Sou atingida pela Adi. Tenho tempo para me aposentar e estou no abono de permanência desde 2013. Caso venha a voltar ao cargo de tecnica , terei que cumprir mais cinco anos para poder me aposentar ? Já fiz essa pergunta no 7700 (Dgpes) e me responderam que não, pois será como se eu nunca estivesse mudado de cargo. Mas , fico em dúvida. Além disso, a exigência para a aposentadoria é ter ficado cinco anos no mesmo cargo, não diz o mesmo cargo em que se dá a aposentadoria ! Se puderem, me esclarecer , agradeço, Obriga da.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

A explicação dada pela DGPES está correta, no caso a ADI reconheceu que houve ascensão em inúmeras promoções e devido a isto impossibilitaria a Senhora de permanecer no cargo de Analista, sendo assim a Senhora retornaria ao cargo de Técnica de Atividade Judiciária, sendo a alteração lançada em seus assentamentos, onde a situação anterior deixaria de existir pela ilegalidade naquele momento e no instante que solicitar sua aposentadoria, o cálculo observará seus 30 anos de contribuição no mesmo cargo, qual seja, de Técnica de Atividade Judiciária, e diante da previsão constitucional a Senhora estaria dentro da regra dos "cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria".

Espero ter aclarado ainda mais seu caso e nos colocamos a disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

ATT.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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