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Indenização

Estou em função gratificada há 7 anos ininterruptos, porém com mudança de função. Vou receber a indenização da venda licença prêmio com o valor da gratificação?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

De acordo com o Aviso TJ 43/2021 a base de cálculo da apontada conversão em pecúnia considerará as seguintes parcelas, quando percebidas em atividade pelo servidor:

- vencimento, gratificação de atividade judiciária – GAJ, adicional de padrão judiciário – APJ, triênio, direito pessoal e cargo em comissão ou função gratificada desde que ocupados há mais de cinco anos ininterruptos e abono de permanência, limitado o seu somatório ao teto remuneratório constitucional, definindo-se assim o valor diário, que corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do valor da base de cálculo, a ser paga multiplicando-se esse valor diário pelo número de dias de licença prêmio a serem convertidos, que não sofrerão descontos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição Previdenciária, em face do seu caráter indenizatório.

Sendo assim, a função gratificada exercida, desde que seja há mais de cinco anos e de forma ininterrupta irá integrar o cálculo.

Permanecemos à disposição.

ATT.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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