Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
De acordo com o Aviso TJ 43/2021 a base de cálculo da apontada conversão em pecúnia considerará as seguintes parcelas, quando percebidas em atividade pelo servidor:
- vencimento, gratificação de atividade judiciária – GAJ, adicional de padrão judiciário – APJ, triênio, direito pessoal e cargo em comissão ou função gratificada desde que ocupados há mais de cinco anos ininterruptos e abono de permanência, limitado o seu somatório ao teto remuneratório constitucional, definindo-se assim o valor diário, que corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do valor da base de cálculo, a ser paga multiplicando-se esse valor diário pelo número de dias de licença prêmio a serem convertidos, que não sofrerão descontos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição Previdenciária, em face do seu caráter indenizatório.
Sendo assim, a função gratificada exercida, desde que seja há mais de cinco anos e de forma ininterrupta irá integrar o cálculo.
Permanecemos à disposição.
ATT.
DEPARTAMENTO JURÍDICO