Prezada servidora,
o tempo de contribuição prestado na iniciativa privada pode ser averbado no serviço público e computado para fins de aposentadoria.
Se o INSS reconheceu o período decadente, emitindo guia para pagamento dos atrasados, o sistema reconhece este período, para fins de aposentadoria no serviço público.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO