Considerando a publicação no DO do Comunicado 39/2023 na data de 22 de maio, acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, gostaria de saber se no caso do servidor optar por receber em pecúnia, o referido valor será integrado aos proventos da aposentadoria?
Resposta do Dep. Jurídico
O comunicado 39/2023 refere-se à tese discutida no STJ, o qual trata de assunto na esfera Celetista, cuja incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia é a cargo do empregador. Portanto, o citado comunicado não possui qualquer relação com os servidores do TJ.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
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