Eu gostaria, por favor, de saber se posso arrematar imóveis leiloados judicialmente sendo funcionário concursado do TJRJ.
Resposta do Dep. Jurídico
A situação apresentada se enquadra na hipótese do art. 286, inciso III, do Decreto 2479/79, que proíbe os servidores de utilizar seu cargo ou função para lograr proveito pessoal, bem como o art. 493, incisos II e III do Código Civil, que trata da vedação de aquisição por hasta pública e cessão de crédito. Nesse sentido, não é possível a arrematação de imóveis leiloados judicialmente por funcionário público, pela possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo.
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