O Sindicato pretende propor ação em face do TJRJ, em razão do descumprimento de nossa revisão anual prevista na Constituição Federal, desde 2014? Temos direito aos atrasados, devidamente corrigidos monetariamente, desde o citado ano.Qual providência tomará nosso Sindicato? Grata,Cristine
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada Servidora,
o Sindicato está em fase de negociação com relação às perdas.
ATT.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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