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Giselle Costa

Sou secretária desde 2014, tirei licença maternidade em 2018, 6 meses, e retornei ao meu cargo de secretária. O TJ não pagou minha licença com gratificação. Quero saber se essa situação ficará assim, serei penalizada por ser mãe?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

A regulamentação interna vigente à época, Resolução 5 de 2015 do CM do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a estabilidade provisória assegurada às servidoras gestantes ante os termos dos artigos 37, inciso II, da Constituição Federal e 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garante a percepção da gratificação durante o período de 180 (cento e oitenta) dias em que a servidora gestante exonerada de cargo de provimento em comissão ou dispensada de função gratificada ou comissionada. No entanto, como não houve a percepção da gratificação, para prestar um melhor esclarecimento sobre seu questionamento, pedimos a gentileza que entre em contato com o departamento através de nosso telefones 21 96761-8049 ou 21 96756-1329  ou e-mail juridico@sindjustica.org.br para que possa ser atendida e informe maiores detalhes.

ATT.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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