Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
A regulamentação interna vigente à época, Resolução 5 de 2015 do CM do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a estabilidade provisória assegurada às servidoras gestantes ante os termos dos artigos 37, inciso II, da Constituição Federal e 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, garante a percepção da gratificação durante o período de 180 (cento e oitenta) dias em que a servidora gestante exonerada de cargo de provimento em comissão ou dispensada de função gratificada ou comissionada. No entanto, como não houve a percepção da gratificação, para prestar um melhor esclarecimento sobre seu questionamento, pedimos a gentileza que entre em contato com o departamento através de nosso telefones 21 96761-8049 ou 21 96756-1329 ou e-mail juridico@sindjustica.org.br para que possa ser atendida e informe maiores detalhes.
ATT.
DEPARTAMENTO JURÍDICO