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Diferença a receber no pagamento do PIA

Soube através de colegas aposentados, que quem se aposentou através do PIA, e que na época exercia cargo comissionado ou função gratificada, ou ainda recebia o abono permanência, teria direito a receber uma diferença monetária, que não foi paga, inclusive existindo um parecer do Órgão Especial do TJ, favorável, para que o Tribunal corrija tal situação. Gostaria de uma posição do Sindicato a respeito. Obrigado,Valter Sobral

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

Informamos que o Conselho de Magistratura tratou da questão nos autos de n° 0000852-82.2021.8.19.0810, formulada por um servidor aposentado, o qual postula que a mesma base de cálculo considerada no Aviso TJ 43/2021, que autorizou a conversão em pecúnia de até 180 dias de licença-prêmio não gozados, seja aplicada ao pagamento de indenização por férias e licenças-prêmios não gozadas, referentes ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), ao qual aderiu quando de sua aposentadoria.
Entretanto, é necessário aguardar a disponibilização do Acórdão no site do Tribunal de Justiça, para que, então, possamos orientar os servidores que se encontram nesta situação, bem como os procedimentos a serem adotados.

Estamos à disposição.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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