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Férias em pecúnia de aposentado

Eu me aposentei em 30/06, obtive informações desse Departamento Jurídico sobre ajuizamento de ação para receber as férias não gozadas. Como o TJ abriu prazo para venda de férias, gostaria de saber se devo fazer um requerimento administrativo. Obrigada.

Resposta do Dep. Jurídico

Segundo o AVISO TJ Nº 120/ 2021, a venda de férias é possível apenas para os servidores efetivos ativos. Como a senhora já se encontra aposentada, apenas judicializando é possível o recebimento em pecúnia dos períodos gozados, conforme farta jurisprudência. Lembramos que a PGE não está mais recorrendo das decisões nesses processos, o que vem agilizando o procedimento.

At.te,

Departamento Jurídico

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