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ADI documentos

Vi uma publicação do Alzimar informando que os atingidos pela ADI precisam enviar documentos. Quais? Para onde?

Resposta do Dep. Jurídico

Conforme o Aviso DGPES 08/2021, os servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782, deverão, até o dia 05/11/2021, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico do Tribunal, informar o grau de escolaridade que possuíam à data do seu ingresso no Poder Judiciário. Ao preencher a declaração, o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo, em formato PDF, com documento que comprove a escolaridade informada. A declaração está disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade – ADI nº 3782. Caso tenha alguma dificuldade para preencher o documento, por favor, entre em contato com o nosso Departamento de Aposentados, que montou uma equipe para auxiliar os servidores. Mais informações pelo telefone (21) 3528-1200 ou pelo e-mail  sindjustica@sindjustica.org.br.

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