Resposta do Dep. Jurídico
Foi publicado recentemente o AVISO/DGPES nº 08/2021, visando a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento das disposições da lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021. O Órgão Especial aprovará a regulamentação do reenquadramento em breve. Caso o senhor ainda tenha questionamento a respeito, pedimos, por gentileza, que entre em contato com o Departamento Jurídico do Sind-Justiça, para atendimento com um dos nossos advogados, através do telefone 3528-1262, ou agende atendimento em nosso site.
Segue abaixo o texto do AVISO/DGPES nº 08/2021:
AVISO/DGPES nº 08/2021
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.
A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 que, no período de 07/10 a 05/11/2021, deverão, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta Corte, informar o grau de escolaridade que possuíam à data do seu ingresso neste Poder Judiciário. Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.
Ao preencher a declaração, o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato .pdf com documento que comprove a escolaridade informada.
A referida declaração está disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade – ADI nº 3782.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas