Como fica minha situação? Tinha apenas o segundo grau quando ingressei, mas no mesmo ano colei grau em curso superior.
Resposta do Dep. Jurídico
Só deve ser apresentado o comprovante de escolaridade que o servidor possuía antes do ingresso no Tribunal de Justiça. A escolaridade que foi adquirida após o servidor já estar no quadro do Tribunal não fará diferença.
At.te,
Departamento Jurídico
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