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Fui atingido pela ADI

Como fica minha situação? Tinha apenas o segundo grau quando ingressei, mas no mesmo ano colei grau em curso superior.

Resposta do Dep. Jurídico

Só deve ser apresentado o comprovante de escolaridade que o servidor possuía antes do ingresso no Tribunal de Justiça. A escolaridade que foi adquirida após o servidor já estar no quadro do Tribunal não fará diferença.

At.te,

Departamento Jurídico

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