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INDENIZAÇÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO

HÁ ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE SE O TRIBUNAL VAI TER ALGUM PROGRAMA DE INCENTIVO NOS MOLDES ANTERIOR, COM INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS E LICENÇA PREMIO?

Resposta do Dep. Jurídico

O Sind-Justiça vem trabalhando junto à Administração do Tribunal a possibilidade de compra da licença prêmio e férias do servidor, ainda em atividade, o que tornaria desnecessária a existência do PIA – Programa de Incentivo a Aposentadoria. As conversas estão avançadas e esperamos ter uma decisão em breve sobre o assunto.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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