Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
A pensionista terá direito ao benefício da isenção do imposto de renda, somente se o servidor era isento do imposto de renda, tendo em vista o artigo 6, XV da Lei 7713/1988, que dispõe o seguinte: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...) XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
Permanecemos à disposição.
Att.
DEPARTAMENTO JURÍDICO