Skip to content

isenção de imposto de renda

Eu , Heliana Nesti Ferreira , esposa do serventuário Jarbas Freire Ferreira , falecido em 02 de março deste ano , obtive uma informação de um advogado renomado , que, esposa de uma pessoa que tenha falecido de câncer , poderia parar de pagar o imposto de renda. Gostaria de saber se essa informação procede , até porque muito me ajudaria. Desde já agradeço a atenção recebida .Cordialmente , Heliana Nesti Ferreira .

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,
A pensionista terá direito ao benefício da isenção do imposto de renda, somente se o servidor era isento do imposto de renda, tendo em vista o artigo 6, XV da Lei 7713/1988, que dispõe o seguinte: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...) XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

Permanecemos à disposição.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Perguntas