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isenção de IRPF.

SOU PORTADOR DE PATOLOGIA QUE AUTORIZA A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.COMO FAÇO PARA REQUERER?EM QUE LOCAL DOU ENTRADA?OBRIGADO .ATHAYDE ANTONIO PINTO DE OLIVEIRAathaydepinto@yahoo.com.br

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado Sr. Athayde,

Para solicitar a Isenção do Imposto de renda o Senhor deverá protocolar seu pedido, anexando o atestado médico com o CID e a doença, na forma da lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, através do SEI - processo administrativo eletrônico, acesso externo, com indicação de login e senha para efetuar o protocolo.

Caso não consiga de forma eletrônica, deverá comparecer ao setor de protocolo administrativo - Praça XV para atendimento presencial de 13 as 19h, e preencher o formulário.

Caso seja de seu interesse, sendo sindicalizado, o nosso Departamento Jurídico poderá fazer o requerimento administrativamente e, para isso, encaminharemos a procuração e ficha para assinatura que pode ser enviada pelo whatsapp (21) 99968-7292 ou e-mail: juridico@sindjustica.org.br (aos cuidados de Aldineide).

Nos colocamos a sua inteira disposição para qualquer esclarecimento que julgar necessário.

 

Att. Departamento jurídico.

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