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LICENÇA-PRÊMIO

O Aviso TJ Nº 43/2021, no último parágrafo dispõe que " Foram indeferidos, por absoluta necessidade de serviço, os requerimentos de licença-prêmio de todos os servidores do Poder Judiciário e cujo gozo se pretenda durante o prazo em que ocorrer o pagamento da indenização".Será que o servidor que pretender se aposentar, durante o prazo acima, poderá utilizar as licenças-prêmio, no limite de cinco, conforme anteriormente disciplinado pelo Tribunal, nesta mesma Gestão? Obrigada.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada Servidora,

Venho por meio desta informar que esta situação apresentada por V. Senhoria já foi requerida pelo Sind-Justiça, não tendo resposta oficial do Tribunal de Justiça até a presente data.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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