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Licença-prêmio em pecúnia

Prezados,Solicitei recentemente o recebimento em pecúnia de licenças-prêmio vencidas através do processo 2021-0602728, uma vez que me exonerei do tribunal em dezembro/2019.Todavia tal pedido foi negado com o argumento de que a concessão ofenderia o princípio da legalidade por inexistir autorização administrativa para tal concessão.Gostaria de saber como ficará esta situação particular, uma vez que não sou aposentado (grupo que recebia anteriormente pela via administrativa), nem servidor da ativa (grupo a que foi concedido este direito com a novel decisão do Conselho da Magistratura).Por fim, solicito ainda o apoio do sindicato, se possível, na solução desta questão.Grato,

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,
Conforme previsão no Estatuto do SindJustiça, o departamento jurídico só pode atuar para servidores ativos, aposentados e pensionistas que sejam filiados ao sindicato.

Por outro lado, as chances deste caso ser revertido na esfera administrativa são remotas devendo ser submetido pela via.

Sugerimos a contratação de um advogado particular para atuação.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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