Bom dia.Tenho 57 anos e já cumpri os 25 anos de contribuição.Estou com os cálculos de aposentadoria e poderei me aposentar em março de 2024, poderiam me confirmar se os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 20/98 (dezembro de 1998) não são atingidos pelas mudanças e não precisam cumprir o pedágio de 20% sobre o tempo que falta para se aposentar.Obrigado
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
Está correto, os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 19/98 (junho de 1998) não são atingidos pelas mudanças e não precisam cumprir este pedágio.
Att.
DEPARTAMENTO JURIDICO
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