Resposta do Dep. Jurídico
Prezado servidor, para podermos ajudá-lo em relação à isenção de IR, precisamos de uma procuração, para que possamos ingressar no processo. Além disso, como o Sr. Informa que ainda não houve decisão, mas a “expectativa” de que seja negado, precisamos monitorar mo andamento processual, para recorrer ao Conselho da Magistratura contra eventual decisão denegatória para que façamos o devido recurso para o Conselho da Magistratura. Com relação à segunda dúvida, precisamos da certidão de saldo de licença prêmio e/ou férias para preparar a ação judicial requerendo em pecúnia indenizatória os respectivos períodos. Este documento só pode ser obtido pelo próprio servidor junto à DGPES (PRAÇA XV, N.º 02, SALA 502 - Tel: 3133-7338 / 7430 Fax: 3133-7495)
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO