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Pedido de Isenção de Renda

Entrei com o processo administrativo nº 2021.06102377, pedindo Isenção de Imposto de Renda, porém, em despacho , o TJRJ denegou o meu pedido, sem ao menos me remeter ao Perito Judicial para exames. Informo que sou portador de doença mental incurável, tendo que tomar remédios prescritos pelo médico que me assiste, a fim de que eu tenha condições de manter-me em condições de conviver com meus familiares e em sociedade. Junto a estes autos, anexei todos os laudos médicos expedidos durante, bem como os dois Laudos do Perito Judicial, confirmando a necessidade deu me afastar de minhas atividades laborais. A decisão final ainda não foi exarada nos autos, mas creio que o Magistrado vá acompanhar o parecer da chefe da DESAU o qual disse que eu não possuo doença grave que justifique a isenção de imposto de renda!!!!!Mas como, se a Lei nº 7.713/88, que enumera os diferentes tidos de doenças, é genérica quando fala em "alienação mental".Eles não me pagaram férias vencidas, que estavam programadas para março/2021, 30 dias, mais 6 dias referentes à julho/2020, quando tive minhas férias suspensas, por motivo de doença. Apesar, deu ter pedido em requerimento de aposentadoria adesão à demissão incentivada, eles alegam que, por eu não ter participado do PIA, não teria direito, mas como eu poderia participar se eu estava sem condições de saúde para fazê-lo. Por favor gostaria de ser atendido por advogado do Sindjustiça para agir legalmente frente a todas estas arbitrariedades. Obrigado.

Resposta do Dep. Jurídico

Para podermos ajudá-lo em relação à isenção de IR, precisamos de uma procuração, a fim de ingressar no processo. Além disso, como o senhor informa que ainda não houve decisão, mas há “expectativa” de que seja negado, temos que monitorar o andamento processual, para recorrer ao Conselho da Magistratura contra eventual decisão denegatória, e fazer o recurso ao Conselho da Magistratura. Com relação à segunda dúvida, precisamos da certidão de saldo de licença-prêmio e/ou férias, para preparar a ação judicial, requerendo, em pecúnia indenizatória, os respectivos períodos. Este documento só pode ser obtido pelo próprio servidor, junto à DGPES (Praça XV, 2/sala 502 - tel: 3133-7338/7430/fax: 3133-7495)

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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