Sou aposentada, viúva, sem filhos. No caso da minha morte quem pode receber minha pensão?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
No seu caso, terão direito a pensão por morte, se comprovado a dependência financeira e seguindo a seguinte ordem de preferência:
- Os Pais;
- O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual ou mental.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
SINDJUSTIÇA
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