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Pensão

Sou aposentada, viúva, sem filhos. No caso da minha morte quem pode receber minha pensão?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

No seu caso,  terão direito a pensão por morte, se comprovado a dependência financeira e seguindo a seguinte ordem de preferência:

  1. Os Pais;
  2. O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos, seja inválido, tenha deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual ou mental.

 

Atenciosamente,

 

Departamento Jurídico

SINDJUSTIÇA

 

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